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3424 1935
Fax: 081 3224 5739
e-mail:
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domingo, 29 de março de 2015

BLOG DOS CORREIOS

Esclarecimento sobre matéria do jornal O Globo

A respeito da matéria publicada pelo jornal O Globo neste domingo (29), os Correios esclarecem que não houve compra de participação de qualquer companhia aérea pela estatal até este momento, tampouco contratação direta para prestação de serviços.
As empresas que atualmente prestam serviço de transporte aéreo de carga para os Correios foram contratadas por meio de procedimentos licitatórios (pregão eletrônico).
A empresa não tem conhecimento de que o Tribunal de Contas da União (TCU) tenha a interpretação citada pelo jornal. A revisão do modelo de operação da Rede Postal Noturna atende recomendações dos próprios órgãos de controle (Tribunal de Contas da União-TCU e Controladoria Geral da União-CGU) no sentido de que os Correios buscassem alternativas para realizar o transporte aéreo de carga.
Desde então, o projeto tem sido desenvolvido sempre dentro das normas legais, especialmente as previstas pela Lei de Licitações.
De forma a informar corretamente a sociedade, os Correios tornam públicas as perguntas feitas pelo jornal O Globo e as respostas fornecidas pela assessoria de imprensa:
PERGUNTA: Vamos publicar uma reportagem sobre processo aberto pelo TCU para investigar a compra dos Correios de 49,99% da Rio Linhas Aéreas e a posterior contratação da empresa para a prestação de serviços postais noturnos. Preciso de algumas informações, por favor. A compra dos 49,99% já ocorreu? Quando? Quanto foi desembolsado no negócio?
RESPOSTA: O negócio ainda não foi fechado. Os Correios estão aguardando a aprovação do Ministério da Fazenda para prosseguir com as demais aprovações dos órgãos estatutários.
PERGUNTA: A empresa já foi contratada e já presta os serviços? Qual o valor dos contratos?
RESPOSTA: Não. Como a operação não foi fechada, não há contratos nem prestação de serviços dela decorrentes. Contudo, a empresa RIO é uma das empresas atualmente contratadas pelos Correios, mediante procedimentos licitatórios (pregão eletrônico), que prestam serviços na Rede Postal Noturna.
PERGUNTA: A unidade técnica do TCU interpretou que “eventual contratação direta” da Rio Linhas Aéreas pode se configurar “burla à licitação e consequente inobservância aos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, entre outros”. Qual a posição dos Correios a respeito?
RESPOSTA: Até esta data os Correios não têm conhecimento dessa interpretação do TCU. Caso o negócio venha a ser concretizado, a contratação será realizada nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (art. 24, XXIII), e conforme Súmula 265/2011 do TCU, a qual prevê que a contratação de controladas, com base no art. 24, inciso XXIII, somente é admitida nas hipóteses em que houver, simultaneamente, compatibilidade com os preços de mercado e pertinência entre o serviço a ser prestado ou os bens a serem alienados ou adquiridos e o objeto social das mencionadas entidades.
Ressaltamos que a revisão do modelo de operação da RPN atende ainda às recomendações dos próprios órgãos de controle (Tribunal de Contas da União-TCU e Controladoria Geral da União-CGU) no sentido de que os Correios buscassem alternativas para realizar o transporte aéreo de carga.
PERGUNTA: Por que os Correios pediram mais tempo para a entrega dos documentos solicitados pelo TCU?
RESPOSTA: Para que os Correios possam demonstrar como todo o processo se desenvolveu, por meio de apresentação a ser realizada para os técnicos do TCU, em lugar de apenas enviar as respostas.
PERGUNTA: O que fundamentou a seleção da Rio Linhas Aéreas? Por que ela foi a empresa escolhida?
RESPOSTA: Os Correios contrataram uma instituição especializada em fusões e aquisições (Merges & Acquisitions, M&A). O advisor  analisou as principais empresas do mercado – observando as necessidades operacionais dos Correios -, e através de auditorias, diligências, e exaustivas análises econômico-financeiras, de riscos jurídicos e operacionais, ao cabo dos trabalhos, indicou essa empresa como a melhor alternativa.
PERGUNTA:  A estatal tem o controle da empresa adquirida?
RESPOSTA: O negócio ainda não foi fechado. Quando for, a proposta de Acordo de Acionistas prevê que os Correios tenham o controle da empresa.
PERGUNTA: A Rio Linhas Aéreas já obteve diversos contratos dos Correios, disputando, inclusive, com a MTA, suspeita de lobby na Casa Civil e de contratos irregulares na estatal, num escândalo que levou à queda de Erenice Guerra em 2010. No caso da Rio Linhas Aéreas, havia a isenção necessária para a empresa ser a selecionada?
RESPOSTA: A Rio Linhas Aéreas presta serviços para os Correios desde 2010, com elevada eficiência operacional, e tem mantido regularidade no cumprimento de suas obrigações legais, além de conduta e idoneidade adequadas no relacionamento institucional e na prestação dos serviços.
A respeito dos fatos de 2010, lembramos que o inquérito aberto para apuração do assunto foi arquivado em 2012 pela Justiça Federal de Brasília, por recomendação do Ministério Público Federal (MPF), por falta de provas, conforme divulgado pela imprensa: http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/07/justica-federal-arquiva-inquerito-contra-ex-chefe-da-casa-civil.html.
FONTE-BLOG DOS CORREIOS

BLOG DOS CORREIOS

Esclarecimento sobre matéria do jornal O Estado de S. Paulo

A respeito de matéria publicada nesta segunda-feira (23), pelo jornal O Estado de S. Paulo, os Correios esclarecem que não procede a informação de que cada servidor dos Correios pagará 25,9% do salário para cobrir déficit do fundo de pensão. Tal índice não se aplica sobre o salário de todos os servidores da empresa, conforme diz equivocadamente o jornal, e sim sobre o valor dos benefícios dos participantes ativos do plano BD Saldado.
Esclarecemos que o Postalis têm dois planos (BD Saldado e PostalPrev). A contribuição extraordinária é apenas para empregados do plano BD Saldado. Os empregados admitidos após 2005 estão no plano PostalPrev, atualmente equilibrado, com cerca de 115 mil participantes ativos, que não têm qualquer alteração em suas contribuições.
Para a maior parte dos participantes do plano BD Saldado do Postalis o impacto será menor do que 6% do salário (86,94% dos empregados ativos, ou seja, 61.864 pessoas). O impacto médio para os 71.154 empregados ativos no plano será de 3,88%. Apenas três participantes terão impacto de 24,28% do salário.
Pela lei de previdência complementar, os fundos de pensão são obrigados a promover essa medida. Os Correios, como patrocinadores do plano, contribuirão de forma paritária, conforme previsto na legislação.
O déficit do plano BD saldado decorre de investimentos realizados até 2011. Parte desses investimentos foi realizada à revelia do Postalis, por administradores contratados, e o instituto tem ações em curso na Justiça visando à recuperação de todos os ativos que deram prejuízo — entre elas, contra a gestora Atlântica e o banco BNY Mellon —, com decisões favoráveis até o momento.
Em 2013, os Correios indicaram um novo diretor para a área de investimentos do fundo e a diretoria da estatal tem realizado reuniões periódicas com a direção do Postalis, para acompanhar o plano de ação de solução de déficit.
Segue quadro que mostra o percentual de desconto nos salários dos participantes do plano BD Saldado e as quantidades de empregados: 
Percentual de desconto nos salários
Empregados ativos
Quantitativo
1,74%
43.869
61,65%
4,35%
17.995
25,29%
7,27%
6.721
9,45%
10,21%
1.974
2,77%
13,14%
456
0,64%
16,09%
103
0,14%
19,17%
23
0,03%
22,00%
10
0,01%
24,28%
3
0,00%
3,88% (média)
71.154
100%
FONTE - BLOG DOS CORREIOS

SINTECT-RS

 
[26/03/2015]

Recibo de pagamento do trabalhador: Sentença favorável ao SINTECT-RS

O SINTECT-RS assegurou mais uma vitória aos trabalhadores. O Sindicato foi vitorioso no processo que tratava do não fornecimento dos recibos de pagamento para os trabalhadores. Assim, a partir de agora, a empresa sempre deverá entregar para todos os trabalhadores, os contracheques, no prazo de até cinco dia após os pagamentos.
Essa decisão é importante, pois diversos trabalhadores estavam com dificuldades para comprovar a suas rendas em lojas/bancos, em virtude do descaso da empresa.
Os trabalhadores devem, agora, fiscalizar o cumprimento da decisão, pois se houver descumprimento, haverá multa de R$ 100,00 ao dia por empregado. Assim, em qualquer caso de descumprimento da decisão, é importante entrar imediatamente em contato com o Sindicato.

VEJA AQUI A SENTENÇA NA ÍNTEGRA

Assessoria de Comunicação
C/Informações da Assessoria Jurídica
26/03/2015 16:29:12


FONTE-SINTECT-RS

SINTECT-AL

 
25/03/2015

Ministério Público do Trabalho emite parecer sobre adicional de Periculosidade para carteiros motorizados

 Foto: web


O Ministério Público do Trabalho emitiu, em 20 de março de 2015, parecer favorável sobre o direito de adicional de periculosidade para os carteiros motorizados. A decisão foi tomada após a ECT ajuizar ação de Dissídio Coletivo para não pagar o adicional de periculosidade estabelecido em lei para os trabalhadores que usam motocicleta durante a execução de suas atividades laborais.
O Tribunal Superior do Trabalho irá julgar a ação, após a conclusão do relatório da ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo. Quando estiver pronto, o parecer da ministra será apresentado ao Pleno do TST para julgamento em data ainda a ser definida.

Confira a conclusão do MPT sobre a ação.

Opina-se, portanto, pelo acolhimento da preliminar suscitada pela FENTECT para se declarar a ilegitimidade passiva da Federação Interestadual dos Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios - FINDECT, determinando-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do inc. IV do art. 267 do CPC, em relação a essa entidade, e, no mérito, pela improcedência do pedido de compensação dos benefícios, interpretando-se que o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou coleta Externa - ADC e o Adicional de Periculosidade possuem naturezas e fundamentos jurídicos distintos, devendo ser pagos cumulativamente aos empregados da Suscitada que atuam no exercício efetivo da atividade postal externa de Distribuição e/ou Coleta em vias públicas com utilização de motocicleta.
Se preferir, clique no link abaixo e leia a decisão, na íntegra do MPT:
sexta-feira, 20 de março de 2015

SINTECT-AL

 
[19/03/2015]

TST determina que sindicatos mantenham 80% do efetivo durante greve nos Correios
Os serviços prestados pelos Correios são essenciais e não podem ser interrompidos completamente. Este foi o entendimento da ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Maria de Assis Calsing, ao determinar que a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) garanta que ao menos 80% dos funcionários permaneçam em seus postos de trabalho na greve anunciada para ser deflagrada.
A liminar foi concedida à estatal na última terça-feira (17/3), antes do início da paralisação, anunciada para começar nesta quarta (18/3). A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 100 mil.
De acordo com os autos, a greve foi anunciada por conta da criação da subsidiária CorreiosPar. As outras reivindicações seriam a contratação imediata de novos funcionários, jornada de seis horas de trabalho para atendentes, mais segurança nas agências, retirada da direção da empresa e eleição direta para todos os cargos.
Segundo os Correios, a empresa recebeu os comunicados dos sindicatos informando que as paralisações aconteceriam antes mesmo das assembleias de funcionários acontecerem.
Em sua decisão, Maria de Assis Calsing (foto) negou parcialmente o pedido feito pela estatal, que pleiteava a suspensão total da paralisação anunciada. “Tal pretensão não encontra êxito, numa cognição sumária, até porque a concessão da medida pleiteada seria de todo satisfatória e demandaria um juízo de valor definitivo sobre a qualificação da greve”, disse a ministra.
No entanto, a magistrada reconheceu que a paralisação seria “precoce” por conta da falta de negociação entre funcionários e Correios. A ministra também disse “escapar à compreensão” o fato de alguns sindicatos notificarem a empresa sobre a paralisação antes da realização de assembleias e ponderou que, os serviços prestados pela estatal são inequivocamente essenciais de acordo com a Lei 7.783/89 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Além de determinar a manutenção mínima de 80% do contingente de funcionários em seus postos de serviço, a ministra também proibiu os sindicatos de impedirem o trânsito de bens, pessoas e cargas postais em todas as unidades da empresa.
Processo 4751-83.2015.5.00.0000


FONTE-SINTECT-AL

SINTECT-AL

 
[19/03/2015]

PCCS 95 X PCCS 2008

O SINTECT/RS segue visitando as unidades e repassando orientações referentes aos PCCS. Está sendo disponibilizada uma declaração que serve para substituir o antigo termo de não aceite feito pela nossa entidade sindical na gestão passada. Por isso orientamos aos trabalhadores que ainda não preencheram a declaração, que o façam o mais breve possível. Obviamente, aqueles que desejam retornar ao PCCS de origem, o 95.
Lembramos que o prazo de entrega da declaração é de até o dia 20/03/15, pois teremos que apresentar as declarações, bem como sua listagem, em audiência dia 24/03/15 na Justiça do Trabalho. Esta será nossa última oportunidade em retornar ao PCCS 95.
Perguntas e respostas sobre a migração de PCCS:
1. Todos podem assinar a declaração?
Não, apenas quem entrou na empresa até dezembro de 2008, salvo alguma situações que podem ser discutidas separadamente, como aqueles que fizeram o concurso até dezembro de 2008 e outras situações como editais que não previam o PCCS 08 e não citavam o cargo de Agente de Correios.
2. Eu posso ser penalizado de alguma forma se decidi mudar de PCCS?
Não, nenhum trabalhador pode ser penalizado, discriminado em virtude de sua escolha, nem pode ser impedido de se cadastrar em RIs, SNT ou qualquer outra forma de recrutamento interno.
3. Se eu já tenho ação referente aos PCCs, eu posso preencher a declaração?
Sim, na dúvida preencha. Normalmente as ações já existentes são referentes a anos anteriores a 2008, mas essa é uma dúvida que pode ser facilmente sanada através de seu advogado.
4. Aposentados podem assinar?
Depende de qual ano houve a aposentadoria. Se foi após 2006, talvez sim, precise, mas o mais importante é saber quando foi a aposentadoria e em qual PCCS estava enquadrado, se no 95 (como Carteiro, Atendente ou OTT) não, mas se estava no 2008 como Agente de Correios, sim.
5. Quem está em afastamento pode preencher?
Sim pode, se estiver enquadrado nos critérios do item 1.
6. Como ficarão as diferenças das progressões salariais?
Após ser feito o enquadramento ao PCCS/95, os trabalhadores deverão procurar o jurídico do Sindicato para ver a questão das progressões salariais, pois esse processo não discute valores, apenas o enquadramento.


ATENÇÃO!
Atualmente alguns trabalhadores se mantém no PCCS 95, mas acabamos constatando que irregularidades vêm acontecendo com o pagamento de suas progressões. O SINTECT/RS orienta a TODOS que estão enquadrados no PCCS 95 a fiscalizarem suas progressões através da intranet, pelo fato de que, ou a empresa não está pagando as progressões, ou está pagando num percentual de 2% a 2,5%, quando deveria estar pagando referente a 5%.


QUADRO COMPARATIVO
Muitos trabalhadores ainda têm alguma dúvida com reação aos benefícios dos PCCs e sobre qual deles seria melhor para ele. Abaixo apresentaremos um quadro comparativo dos PCCs e cada um pode fazer sua própria avaliação. A direção do Sindicato tem como unanimidade a escolha pelo PCCS 95 como o mais vantajoso.
Veja aqui o quadro comparativo.
Assessoria de Comunicação
19/03/2015 16:49:18

Para entrar em contato com a Secretaria jurídica do SINTECT-RS:
Rodrigo Cardoso Medina Alves - Secretário de Assuntos Jurídicos
Fones (51) 8580.8945 OI e WhatsApp | 8230.4548 - TIM | 9781.1340 - VIVO


FONTE-SINTECT-AL

SINTECT-AL

05/03/2015

Dissídio sobre adicional para carteiros motociclistas será julgado pela SDC




     A empresa comunicou hoje ao vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que não teria como arcar com o impacto financeiro do acordo proposto na audiência do dia 21/3.
Representantes da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e dos empregados não chegaram a um acordo em audiência de conciliação realizada nesta quarta-feira (4) quanto ao pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta (AADC) para os carteiros que trabalham com motocicletas. A empresa comunicou ao vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, que não teria como arcar com o impacto financeiro do acordo proposto pelo TST na última audiência do dia 21 de março.
     Sem a possibilidade de acordo, o vice-presidente determinou o envio do processo de dissídio coletivo para parecer do Ministério Público do Trabalho, antes do sorteio do ministro relator para julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC).
     Em audiência do dia 21, os representantes da ECT e dos empregados haviam se comprometidos a analisar proposta de acordo apresentada pelo ministro Ives Gandra. Nos termos propostos, os carteiros motorizados passariam a receber o adicional de periculosidade, o AADC e a "gratificação de função convencional", reduzida esta última em torno da metade do valor pago a título de adicional de periculosidade.
     A audiência de conciliação é uma das etapas do dissídio coletivo ajuizado pela ECT tendo com o objetivo a interpretação, pelo TST, do termo de compromisso que criou o adicional em 2007. O cerne da controvérsia está no fato de que a Lei 12.997/2014 alterou o artigo 193 da CLT para estender o adicional de periculosidade aos trabalhadores motociclistas, e o termo de compromisso que criou o AACD prevê a sua eliminação em caso de criação de benefício similar por lei.
     Os carteiros motociclistas alegam que a extinção do AACD somente para eles, em função da nova lei, os equipararia aos carteiros que fazem entregas a pé, uma vez que passariam a receber apenas o adicional de periculosidade e, os demais, o AACD, no mesmo percentual de 30%. Por isso, pretendem o recebimento dos dois adicionais. A empresa, por sua vez, pretende saber se a acumulação tem amparo normativo.
Processo: DC-27307-16.2014.5.00.0000

FONTE: http://www.justicaemfoco.com.br/desc-noticia.php?id=101338 

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